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Governo confirma feriado de 9 de julho; saiba o que é comemorado

Por Pedro Silvini
07/07/2025
Em Geral
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O governo de São Paulo confirmou que quarta-feira, 9 de julho, será feriado estadual em memória da Revolução Constitucionalista de 1932. A data é considerada um dos maiores marcos cívicos da história paulista, e não é válida em outros estados, onde o dia será útil normalmente.

A Revolução Constitucionalista foi um levante armado iniciado em 9 de julho de 1932 contra o governo provisório de Getúlio Vargas, que havia assumido o poder dois anos antes, após a Revolução de 1930. Vargas dissolveu o Congresso, suspendeu a Constituição de 1891 e nomeou interventores federais para governar os estados, o que gerou grande insatisfação entre setores políticos e sociais de São Paulo.

O movimento paulista exigia:

  • A convocação de uma Assembleia Constituinte
  • A promulgação de uma nova Constituição
  • A realização de eleições presidenciais

Embora o levante tenha durado quase três meses e mobilizado cerca de 100 mil combatentes, São Paulo foi derrotado pelas forças federais. No entanto, muitas das reivindicações foram atendidas posteriormente: em 1933, uma nova Assembleia Constituinte foi eleita e, em 1934, uma nova Constituição entrou em vigor.

Os mártires do MMDC

A insatisfação popular explodiu em maio de 1932, quando quatro estudantes — Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo— foram mortos durante um protesto contra o governo. Eles se tornaram símbolo do movimento e deram origem à sigla MMDC, que até hoje representa a memória dos mártires da Revolução.

O principal monumento em homenagem aos combatentes está na Avenida 23 de Maio, em São Paulo, onde um obelisco de 72 metros guarda os corpos de 713 mortos na revolta, incluindo os quatro estudantes.

Como funciona o feriado de 9 de julho?

A data foi oficializada como feriado estadual em 1997, durante o governo Mário Covas, após lei federal de 1995 permitir que estados criassem feriados civis próprios. Em São Paulo, trata-se de um feriado oficial, e não um ponto facultativo.

Para a iniciativa privada:

  • Empresas podem dar folga sem prejuízo no salário;
  • Podem funcionar normalmente com compensação posterior (banco de horas ou folga futura);
  • Ou devem pagar em dobro pelas horas trabalhadas.

Para setores essenciais:

Serviços como saúde, segurança, transporte e comunicação podem operar normalmente, mas os trabalhadores têm direito a remuneração adicional ou folga compensatória.

Para servidores públicos:

  • Estaduais: folga remunerada obrigatória.
  • Municipais: depende da regulamentação de cada cidade.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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