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Trabalhadores com carteira assinada ativa podem receber R$ 607 mensais

Por Pedro Silvini
10/07/2025
Em Geral
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CLT

CLT (Reprodução/CUT)

Nem todos os trabalhadores sabem, mas quem exerce funções em ambientes nocivos à saúde pode ter direito a um valor adicional de até R$ 607,20 por mês, além do salário. Trata-se do adicional de insalubridade, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.

Esse valor extra é pago a trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos durante suas atividades profissionais. A quantia varia conforme o grau de risco, e é calculada com base no salário mínimo nacional vigente, atualmente em R$ 1.518,00.

O direito ao adicional de insalubridade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, que assegura remuneração adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Porém, para que esse direito se concretize, ele precisa estar regulamentado por lei específica — como é o caso da CLT para atividades insalubres e perigosas.

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A CLT trata da insalubridade principalmente nos artigos 189 a 192 e estabelece que o valor adicional não pode ser acumulado com o adicional de periculosidade. Se a atividade oferecer ambos os riscos, o trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso.

Como funciona o adicional de insalubridade?

A insalubridade é classificada em três graus:

Grau de InsalubridadePercentualValor mensal (base: salário mínimo)
Mínimo10%R$ 151,80
Médio20%R$ 303,60
Máximo40%R$ 607,20

O grau é definido a partir de laudo técnico pericial, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. A perícia identifica os riscos aos quais o trabalhador está exposto e determina se há direito ao adicional — e em qual nível.

Exemplos de quem tem direito

Entre os profissionais que recebem o grau máximo de insalubridade, estão:

  • Gari e trabalhadores de coleta de lixo urbano
  • Funcionários de estações de esgoto
  • Auxiliares de limpeza hospitalar (UTIs e áreas de isolamento)
  • Trabalhadores de necrotério

Já aqueles enquadrados no grau médio, com 20% de adicional, incluem:

  • Soldadores
  • Médicos veterinários
  • Trabalhadores expostos a substâncias como chumbo ou amianto

No grau mínimo, recebem o adicional de 10%:

  • Faxineiros
  • Trabalhadores da construção civil expostos a poeira ou ruídos abaixo do limite médio
  • Profissionais que operam máquinas em ambientes parcialmente insalubres
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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