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Quem recebe aposentadoria deve refazer Prova de Vida nos próximos dias

Por Pedro Silvini
01/08/2025
Em Geral
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Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

O Previ-Rio convocou todos os servidores aposentados e pensionistas nascidos em agosto para realizarem a Prova de Vida 2025, um recadastramento anual essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários municipais. O processo deve ser concluído entre os dias 1º e 31 de agosto, sob pena de suspensão dos pagamentos.

A Prova de Vida tem como objetivo confirmar que o beneficiário está vivo, assegurando a legalidade no pagamento dos benefícios e prevenindo fraudes. A obrigatoriedade do processo visa garantir que os recursos do fundo de previdência sejam repassados apenas aos titulares legítimos.

O recadastramento pode ser realizado de duas formas: digital, por meio de reconhecimento facial, ou presencial, em qualquer agência do banco Santander.

Opção digital (recomendada)

O procedimento online é feito via site do Previ-Rio e está disponível apenas para segurados com CNH ou biometria registrada na Justiça Eleitoral, pois o reconhecimento facial é validado por sistemas do Senatran e do TSE.

Passo a passo:

  1. Acesse o site do Previ-Rio.
  2. Selecione a opção “Prova de Vida Digital”.
  3. Faça login com CPF e senha do Gov.br.
  4. Autorize o uso da câmera para o reconhecimento facial.
  5. Aguarde a confirmação do procedimento.

Opção presencial

Para quem não puder realizar a prova digital, a alternativa é comparecer a uma agência do Santander, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Leve os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira funcional);
  • CPF (caso não esteja incluso no documento de identidade);
  • Comprovante de residência atualizado (opcional, mas recomendado).

Calendário e consequências do não comparecimento

A Prova de Vida 2025 segue um calendário escalonado por mês de nascimento, com prazos mensais. Os beneficiários nascidos em agosto têm até o dia 31 para se recadastrar.

O não cumprimento da exigência dentro do prazo resultará na suspensão automática do pagamento do benefício, que só será retomado após a regularização da situação junto ao instituto.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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