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Quem queimar a bandeira nacional agora será processado e poderá ir preso

Por Pedro Silvini
25/08/2025
Em Geral
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fogo bandeira

(Reprodução/IStock)

O presidente Donald Trump assinou nesta segunda-feira (25) uma ordem executiva determinando que promotores federais busquem acusações criminais contra quem queimar ou “desrespeitar” a bandeira dos Estados Unidos durante protestos.

A medida instrui a procuradora-geral, Pam Bondi, a identificar casos em que a queima de bandeiras possa ser enquadrada em outros crimes — como perturbação da ordem pública, crimes de ódio ou violações ambientais.

Trump afirmou ao assinar o decreto no Salão Oval:

“Se você queima uma bandeira, pega um ano de cadeia. Sem saídas antecipadas. E isso vai para o seu histórico.”

A decisão abre um embate direto com o precedente estabelecido em 1989, no caso Texas v. Johnson, quando a Suprema Corte decidiu por 5 votos a 4 que a queima da bandeira é um ato de expressão política protegido pela Primeira Emenda.

Na época, a sentença invalidou leis semelhantes em 48 estados e consolidou o direito de manifestantes de usar a bandeira como forma de protesto.

Punições mais amplas

A ordem de Trump também prevê consequências para estrangeiros que queimarem a bandeira, incluindo negação ou cancelamento de vistos, processos de deportação e bloqueio de benefícios de imigração.

O texto classifica a bandeira como “o símbolo mais sagrado e querido dos Estados Unidos” e afirma que a sua destruição é um ato de “contempto, hostilidade e violência contra a Nação”.

Apoio popular e críticas jurídicas

Pesquisas mostram que grande parte dos americanos apoia medidas mais duras contra a prática. Levantamento da YouGov de 2023 indicou que 59% da população considera “sempre inaceitável” queimar a bandeira em protestos.

Especialistas em liberdade de expressão, no entanto, questionam a constitucionalidade da ordem. “A queima de bandeira como forma de protesto político é protegida pela Primeira Emenda”, disse Robert Corn-Revere, advogado-chefe da FIRE, organização dedicada à defesa da liberdade de expressão.

Segundo ele, o governo pode punir incêndios ilegais em locais públicos, mas não pode criminalizar um ato apenas porque é ofensivo ou impopular.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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