Embora seja um instrumento antigo e conhecido, o testamento ainda é pouco utilizado no Brasil. Na maioria dos casos, a partilha de bens ocorre sem que o falecido tenha deixado o documento, o que não prejudica o direito à herança, mas pode tornar o processo mais demorado e sujeito a conflitos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando não existe testamento, a sucessão segue a chamada ordem legítima. Isso significa que todos os bens da pessoa que morreu devem ser destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários: descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente.
A ordem de prioridade é a seguinte:
- Descendentes e cônjuge em partes iguais;
- Ascendentes e cônjuge em partes iguais;
- Apenas o cônjuge sobrevivente;
- Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o 4.º grau).
Se um filho já tiver falecido, seus descendentes (os netos do autor da herança) dividem entre si a parte que caberia a ele.
Colaterais: quando a herança vai para irmãos e primos
Na ausência de cônjuge, descendentes ou ascendentes, a lei prevê que os bens fiquem com os colaterais. São parentes até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Esses herdeiros, no entanto, não são obrigatórios: caso exista testamento, eles podem ser totalmente excluídos da partilha, diferentemente dos herdeiros necessários, que têm direito garantido por lei.
A falta de testamento não obriga o inventário a seguir pela via judicial. O procedimento pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a partilha.
Se houver menores, incapazes ou divergências, o processo obrigatoriamente passa pelo Judiciário.
Testamento: pouco usado, mas recomendado
Entre 2007 e setembro de 2024, foram lavrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos no país, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). O número é pequeno diante da população, mas vem crescendo: hoje já são cerca de 40 mil registros por ano, o dobro de 18 anos atrás.
Especialistas em direito de família recomendam o uso do documento para evitar disputas familiares. “Assim que a pessoa morre, os filhos já estão brigando pelas coisas. O testamento evita esse cenário e dá clareza à divisão”, afirma Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da USP.
Mudanças à vista no Código Civil
O novo Código Civil, em discussão no Congresso Nacional, pode alterar profundamente as regras sucessórias. Entre as propostas está a retirada do cônjuge sobrevivente da lista de herdeiros necessários, o que exigiria sua menção explícita em testamento para receber parte da herança.
O projeto também prevê novas hipóteses de exclusão de herdeiros por abandono ou ofensa psicológica, além da criação de modalidades como o testamento emergencial, válido por 90 dias, e o testamento conjuntivo, que pode ser feito em conjunto por cônjuges.




