Recentemente, o prefeito de Florianópolis, Santa Catarina, Topazio Neto (PSD), sancionou uma lei aprovada na Câmara dos Vereadores que regulamenta circulação de carrinhos de compras pela cidade. A nova norma da capital catarinense foi publicada na semana passada, no dia 28 de agosto, e já está em vigor.
De acordo com o NSC Total, essa nova lei estabelece que conduzir carrinhos fora dos limites de supermercados e seus estabelecimentos só é permitida se for por um funcionário do estabelecimento, que precisa estar devidamente identificado. Também é proibido deixar os carrinhos em calçadas, vias públicas e outros logradouros.
Quem fica responsável pelo controle da saída desses itens são os próprios estabelecimentos donos, que precisam adotar medidas para evitar que eles sejam levados além dos limites de suas dependências. Quem descumprir as regras pode ser punido de acordo com sanções previstas no Código de Posturas do Município, como advertências e multas. A Secretaria Municipal de Segurança ficará responsável por fiscalizar e apreender esses itens.
Projeto foi proposto em 2021
O projeto de lei foi criado pelos vereadores Marcelinho da Intendência e Diácono Ricardo e proposto inicialmente em 2021. A motivação por trás do projeto foi diminuir o número de carrinhos abandonados pelas ruas, normalmente usados por andarilhos e pessoas em situação de rua, e melhorar a organização de espaços públicos da capital catarinense.
“Não obstante, devemos salientar, que os referidos ‘carrinhos’ em sua grande, se não total maioria, são objeto de furto nos estabelecimentos comerciais que necessitam deste tipo de transporte para facilitar o carregamento de mercadorias e consequentemente ajudarem ao seu cliente na forma de melhor servir”, afirma trecho do projeto.