Moradores de cidades atingidas por desastres naturais têm até o dia 9 de setembro de 2025 para solicitar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor pode chegar a R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
A Defesa Civil dos municípios identificou os endereços habilitados, e os trabalhadores que se enquadram nas condições devem formalizar o pedido dentro do prazo. Especialistas alertam para não deixar a solicitação para a última hora, a fim de evitar problemas técnicos ou pendências com a documentação.
Quem pode sacar
- Moradores das cidades em situação de calamidade reconhecida;
- Trabalhadores que tenham saldo no FGTS;
- Quem não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Como solicitar o saque
O processo é 100% digital e pode ser feito pelo Aplicativo FGTS (Android e iOS), sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa.
Passo a passo:
- Fazer o download do aplicativo e realizar o cadastro;
- Selecionar a opção “Solicitar saque” → “Calamidade pública”;
- Informar município, CEP e número da residência;
- Enviar documentos solicitados;
- Indicar uma conta da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outro banco para receber o crédito, sem custo adicional.
Documentação exigida
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) — frente e verso;
- Selfie segurando o documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito);
- Caso não possua comprovante: declaração emitida pela prefeitura ou declaração própria do trabalhador, sujeita à validação nos cadastros do Governo Federal;
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a).