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Governo libera desconto de 75% no IPTU até o dia 30 de novembro

Por Carolina Carvalho
28/11/2025
Em Geral
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casa

Imagem de freepik

Como você talvez já saiba, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ou IPTU, é um imposto de competência municipal que incidem sobre imóveis. Uma boa notícia para os moradores de Vitória, capital do Espírito Santo, é que os contribuintes com idade a partir de 60 anos ou aposentados por incapacidade permanente podem solicitar um desconto de 75% no valor do imposto e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o ano que vem. Essa solicitação pode ser feita até o próximo domingo (30).

Para ter direito ao desconto, você precisa se encaixar nos seguintes critérios:

  1. Ter idade a partir dos 60 anos ou ter se aposentado por incapacidade permanente;
  2. Ter apenas um imóvel e residir nele;
  3. Ter renda familiar de, no máximo, cinco salários mínimos.

Como solicitar desconto no IPTU?

De acordo com o site da prefeitura de Vitória, você precisa enviar o pedido para o e-mail [email protected], acompanhado da seguinte documentação:

  • I – Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo
    único do decreto que trata do benefício;
  • II – cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;  
  • III – cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;  
  • IV – cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);  
  • V – comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • VI – comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
  • VII – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
  • VIII – se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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