A segunda parcela do décimo terceiro salário, tradicionalmente programada para 20 de dezembro, será paga antes em 2025. O depósito acontecerá no dia 19 de dezembro, um dia antes do usual, já que o prazo final é um sábado.
Essa mudança é conforme as regras de compensação bancária que evitam operações aos finais de semana. A antecipação beneficia trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil.
O décimo terceiro salário, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido a empregados com carteira assinada. O valor é calculado com base no salário bruto anual e pago em duas parcelas: a primeira, antes do final de novembro, é metade do total sem impostos; a segunda, próxima ao Natal, inclui deduções obrigatórias, como INSS e Imposto de Renda, ajustando o valor final.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício abrange trabalhadores com contratos formais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e funcionários públicos. Aposentados e pensionistas do INSS também estão incluídos. Estagiários, temporários e autônomos não têm direito.
O valor é integral para quem trabalhou o ano inteiro e proporcional para aqueles com menos de 12 meses, desde que tenham pelo menos 15 dias de trabalho por mês.
Cálculo do décimo terceiro
Para calcular o décimo terceiro, divide-se o salário bruto de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela, paga até novembro, equivale a 50% desse valor.
A segunda parcela vem com descontos obrigatórios. O cálculo inclui salários regulares, horas extras e complementos salariais ao longo do ano.
A antecipação deste pagamento é estratégica em um cenário econômico onde a previsibilidade financeira é vital. O adiantamento do décimo terceiro permite aos trabalhadores organizar melhor as despesas sazonais e ajuda no planejamento financeiro do início do ano.




