Você passa mais tempo esperando o seu computador ou celular abrir a página que você quer acessar do que realmente resolvendo o que precisa? Você sabia que se a sua provedora de internet estiver oferecendo um serviço de má qualidade, você pode ter direito a cancelar esse serviço sem se preocupar com as multas do contrato? A medida vale para empresas de telefonia fixa, móvel e banda larga.
Novidade da Anatel permite cancelar serviços sem multa se a qualidade cair
A mudança acompanha uma novidade lançada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na quinta-feira passada (4), o lançamento dos Selos de Qualidade 2025. “Com a publicação dos Selos de Qualidade 2025, os consumidores passam a contar com mais uma proteção importante: quando o Selo da operadora for rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel), será possível cancelar o contrato sem pagamento de multa de fidelização”, explica comunicado da Anatel.
Não adianta apenas dizer que a internet está “ruim” para conseguir cancelar o contrato sem pagar a multa. É preciso comprovar que o selo de qualidade da sua operadora caiu depois que você já tinha contratado o serviço.
Prevista no artigo 137 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), essa nova regra “garante o direito ao cancelamento sem pagamento de multa de fidelização quando houver rebaixamento do Selo de Qualidade entre ciclos anuais, na mesma operadora, no mesmo serviço e no mesmo município.”
De acordo com a agência, o objetivo é reforçar o compromisso com a “transparência na avaliação dos serviços e com a oferta de informações claras ao consumidor.”




