A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas que ingressarem no município com veículos motorizados. A cobrança, que pode chegar a R$ 119,28 por dia, foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos) e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11).
Apesar da repercussão, a prefeitura esclareceu que a taxa ainda não está em vigor e não será cobrada nesta temporada de verão, pois a lei depende de regulamentação técnica, cujo prazo é de até 90 dias a partir da publicação.
Como funciona a Taxa de Preservação Ambiental
A TPA será aplicada a veículos que entrarem no município, com valores definidos conforme o tipo e o porte. O cálculo é feito com base na Unidade Fiscal de Guarujá (UFG). Veja os valores previstos:
- Motocicletas: 1,5 UFG – R$ 7,29
- Veículos de passeio (até 8 lugares): 4 UFG – R$ 19,44
- Vans, utilitários e pick-ups: 8 UFG – R$ 38,88
- Micro-ônibus: 20 UFG – R$ 97,20
- Ônibus e caminhões: 30 UFG – R$ 145,80
A cobrança será diária e válida para carros, motos, ônibus e caminhões que acessarem o município.
Objetivo é preservar o meio ambiente e a infraestrutura
Segundo a Prefeitura de Guarujá, a TPA é um instrumento para financiar ações de preservação ambiental, manutenção urbana e ordenamento turístico. Os recursos arrecadados deverão ser usados na limpeza de praias e pontos turísticos, conservação de trilhas, melhoria do acesso viário e combate ao turismo predatório.

Cidades como Ubatuba já adotam modelo semelhante, enquanto Ilhabela e São Sebastião estão em fase de implementação.
Quem terá isenção da taxa
A lei prevê uma ampla lista de isenções, mediante cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após a entrada no município. Estão isentos:
- Moradores de Guarujá (até quatro veículos por residência);
- Proprietários de imóveis na cidade (até dois veículos por unidade);
- Trabalhadores com vínculo ativo no município (um veículo);
- Veículos registrados em cidades da Baixada Santista;
- Veículos em trânsito rápido (permanência inferior a quatro horas, com exceções);
- Transporte escolar e turístico local autorizado;
- Veículos essenciais, de abastecimento e transporte de carga de moradores.
Também não haverá cobrança para ambulâncias, viaturas policiais, veículos oficiais, transporte coletivo regular, veículos de pessoas com deficiência, entre outros serviços essenciais.




