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Turistas que quiserem ir à praia neste verão terão que pagar taxa de R$ 119,28

Por Pedro Silvini
21/12/2025
Em Geral
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Guarujá Taxa

(Reprodução/Quinto Andar)

A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para turistas que ingressarem no município com veículos motorizados. A cobrança, que pode chegar a R$ 119,28 por dia, foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Farid Madi (Podemos) e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (11).

Apesar da repercussão, a prefeitura esclareceu que a taxa ainda não está em vigor e não será cobrada nesta temporada de verão, pois a lei depende de regulamentação técnica, cujo prazo é de até 90 dias a partir da publicação.

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Como funciona a Taxa de Preservação Ambiental

A TPA será aplicada a veículos que entrarem no município, com valores definidos conforme o tipo e o porte. O cálculo é feito com base na Unidade Fiscal de Guarujá (UFG). Veja os valores previstos:

  • Motocicletas: 1,5 UFG – R$ 7,29
  • Veículos de passeio (até 8 lugares): 4 UFG – R$ 19,44
  • Vans, utilitários e pick-ups: 8 UFG – R$ 38,88
  • Micro-ônibus: 20 UFG – R$ 97,20
  • Ônibus e caminhões: 30 UFG – R$ 145,80

A cobrança será diária e válida para carros, motos, ônibus e caminhões que acessarem o município.

Objetivo é preservar o meio ambiente e a infraestrutura

Segundo a Prefeitura de Guarujá, a TPA é um instrumento para financiar ações de preservação ambiental, manutenção urbana e ordenamento turístico. Os recursos arrecadados deverão ser usados na limpeza de praias e pontos turísticos, conservação de trilhas, melhoria do acesso viário e combate ao turismo predatório.

Guarujá (Reprodução/TripAdvisor)

Cidades como Ubatuba já adotam modelo semelhante, enquanto Ilhabela e São Sebastião estão em fase de implementação.

Quem terá isenção da taxa

A lei prevê uma ampla lista de isenções, mediante cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após a entrada no município. Estão isentos:

  • Moradores de Guarujá (até quatro veículos por residência);
  • Proprietários de imóveis na cidade (até dois veículos por unidade);
  • Trabalhadores com vínculo ativo no município (um veículo);
  • Veículos registrados em cidades da Baixada Santista;
  • Veículos em trânsito rápido (permanência inferior a quatro horas, com exceções);
  • Transporte escolar e turístico local autorizado;
  • Veículos essenciais, de abastecimento e transporte de carga de moradores.

Também não haverá cobrança para ambulâncias, viaturas policiais, veículos oficiais, transporte coletivo regular, veículos de pessoas com deficiência, entre outros serviços essenciais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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