Os candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto), B (carro) e AB passaram a enfrentar uma nova etapa obrigatória no processo de habilitação. A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e determinou a exigência do exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A implementação ocorre de forma gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em Minas Gerais, por exemplo, a exigência passou a valer para processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026. O Tocantins também já adotou a medida anteriormente.
O custo do exame varia conforme o laboratório credenciado, podendo ficar entre R$ 110 e R$ 165, valor que deverá ser pago pelo candidato durante o processo de obtenção da CNH.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, destinadas principalmente ao transporte de cargas e passageiros. Com a nova legislação, o teste também passou a integrar o processo para quem pretende obter a primeira habilitação para motocicletas e automóveis.
Segundo a norma, o candidato deverá apresentar resultado negativo no exame para conseguir emitir a Permissão para Dirigir ou concluir um processo de reciclagem após cassação da carteira.
A medida tem como objetivo impedir que pessoas com histórico recente de consumo de determinadas substâncias psicoativas ingressem no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Como é realizado o exame
A coleta deve ser feita exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou em postos autorizados. O procedimento utiliza, preferencialmente, uma pequena mecha de cabelo. Caso o candidato não tenha comprimento suficiente, podem ser utilizados pelos do corpo e, em situações específicas, até mesmo unhas.
Após a coleta, o laboratório tem, normalmente, até 15 dias para inserir o resultado diretamente no sistema do Renach. O laudo possui validade de 90 dias.
O exame possui uma ampla janela de detecção porque identifica resíduos de substâncias incorporadas à queratina presente nos cabelos, pelos ou unhas após o consumo.
Quais substâncias são identificadas
O exame toxicológico utilizado para a CNH detecta diferentes tipos de drogas ilícitas e estimulantes, entre elas:
- Maconha e derivados;
- Cocaína e derivados, como crack;
- Anfetaminas, incluindo os chamados “rebites”;
- Metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Opiáceos, como heroína, morfina e codeína;
- Substâncias como femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
Por outro lado, o teste não detecta o consumo de álcool, energéticos, antidepressivos, anabolizantes, calmantes e medicamentos semelhantes.
Implantação depende dos estados
Embora a obrigatoriedade esteja prevista na legislação federal, a aplicação prática depende da regulamentação e da implementação pelos Detrans estaduais.
Com isso, novos estados devem incorporar a exigência ao longo dos próximos meses, tornando o exame toxicológico uma etapa permanente para quem pretende conquistar a primeira CNH nas categorias A, B e AB.






