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Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: saiba o que acontece

Por Gabriela Giordani
19/02/2025
Em Geral
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FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Apesar do saque-aniversário ter surgido como uma boa alternativa para a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador precisa saber que existem alguns critérios após optar pela modalidade, que pode influenciar diretamente em caso de demissão sem justa causa. Se optar pelo saque-aniversário pouco antes de ser demitido, é importante saber que terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não poderá sacar o valor total dele.

Isso porque, a modalidade do saque-aniversário só permite que seja retirado um valor parcial do saldo no mês de aniversário, diferente do saque em caso de demissão. Apesar disso, saiba que o restante do saldo continua na conta e, caso o trabalhador deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de dois anos.  

Entenda melhor como funciona o saque-aniversário do FGTS

O trabalhador que optar por sacar no mês do seu aniversário o saldo disponível e ser demitido logo após, receberá a multa de 40% sobre o valor total do FGTS. O restante do FGTS permanece na conta, sem a possibilidade de saque imediato. Mas, em caso de demissão sem justa causa, o valor total do FGTS é disponibilizado, além da multa rescisória de 40%, mas não oferece saques anuais.

Lembrando que, além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras situações específicas, como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outros. É fundamental que o trabalhador se atente às regras sobre o que implica sacar o FGTS no mês de aniversário, para que não se sinta prejudicado em caso de demissão. 

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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