No começo de fevereiro, alguns rumores surgiram nas redes sociais, sobre a possibilidade da lei da cadeirinha ter sido alterada. No entanto, o governo federal se manifestou e afirmou que as notícias eram falsas. Através do portal oficial, o Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.
Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também reforça que a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua sendo obrigatório, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entenda quais são as regras conforme a Lei da Cadeirinha?
- Bebê conforto: é indicado para crianças desde os primeiros dias de vida, até completarem um ano ou pesarem 13kg. É considerado um dos dispositivos mais seguros para bebês quando estão dentro do carro.
- Cadeirinha: É indicada para crianças acima de um ano, com validade até quatro anos, ou que pesem entre 9kg e 18kg. Este é um dispositivo crucial para crianças na primeira infância.
- Assento de elevação: É um dispositivo para crianças acima de quatro anos, sendo indicado o uso até o sete anos e meia, conforme a altura dela de até 1,45m. Este assento ajuda a ajustar o uso do cinto de segurança padrão do veículo.
Infração por não usar a cadeirinha no carro
Além do risco à segurança da criança, transportar ela sem o dispositivo adequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da infração é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.