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Você não pode carregar esses itens no porta-luvas ou o seu carro será apreendido

Por Pedro Silvini
28/01/2026
Em Geral
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porta-luva

(Reprodução/IStock)

O porta-luvas do carro, usado por muitos motoristas para guardar documentos e objetos pessoais, pode se transformar em um grande problema em uma abordagem policial. Dependendo do que estiver ali dentro, o condutor pode responder por crime, ter a carteira de motorista suspensa ou cassada e até perder o veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras leis penais.

Apesar disso, há limites claros para a fiscalização. O carro é considerado uma extensão da vida privada do cidadão — com menos proteção do que a residência, mas ainda assim resguardado por lei. Isso significa que agentes de trânsito e policiais não podem abrir o porta-luvas livremente, sem justificativa legal.

A abertura do porta-luvas só é permitida quando existe flagrante, suspeita razoável de crime ou ordem judicial. Fora dessas hipóteses, a revista pode ser considerada abusiva e questionada judicialmente.

Especialistas recomendam que, durante uma abordagem, o motorista mantenha a calma, pergunte o motivo da inspeção e, se possível, registre a ação em vídeo, desde que isso não comprometa a segurança da operação.

O mito do “item único” que cancela a CNH

Circula na internet a ideia de que existe um único objeto proibido que, se encontrado no porta-luvas, leva automaticamente ao cancelamento da carteira de motorista. Isso é falso. O que realmente pesa são condutas graves, ligadas a crimes, fraudes ou uso do veículo para atividades ilegais.

O porta-luvas pode conter objetos que geram consequências muito diferentes — desde uma simples multa até processo criminal.

Alguns objetos, se encontrados, podem resultar em prisão em flagrante, apreensão do veículo e punições severas ao motorista:

  • Armas de fogo sem registro ou porte ilegal
  • Munições irregulares
  • Drogas ilegais
  • Documentos públicos falsos ou adulterados
  • Carteira Nacional de Habilitação falsa
  • Placas adulteradas ou materiais usados para clonagem de veículos

Nessas situações, além das penalidades de trânsito, o condutor responde criminalmente.

O que gera punição administrativa (mas não crime)

Há também itens que não configuram crime, mas podem render multa, pontos na CNH e até retenção do veículo:

  • CNH vencida
  • Documento do veículo (CRLV) irregular ou vencido
  • Lacre de placa rompido
  • Indícios de veículo clonado

Infrações mais leves

Por fim, alguns casos geram apenas infração administrativa, sem maiores consequências legais:

  • Falta de comprovantes obrigatórios
  • Licenciamento vencido
  • Ausência de equipamentos exigidos por lei, conforme a legislação vigente
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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