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MEI que faturar mais que R$ 97.200 por ano terá que pagar multa, juros e outros encargos

Por Pedro Silvini
06/02/2026
Em Geral
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MEI

Portal MEI (Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O crescimento do negócio pode virar dor de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o limite de faturamento permitido por lei. Atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, o teto admite apenas um excesso de até 20%, o que leva o limite máximo tolerado a R$ 97.200 anuais. Quem passar desse valor entra na mira da Receita Federal e pode ser obrigado a pagar tributos adicionais, multas e juros, além de perder o enquadramento como MEI.

Segundo especialistas, entender as regras é fundamental para evitar surpresas fiscais e prejuízos financeiros.

O teto anual de R$ 81 mil equivale a uma média mensal de R$ 6.750 para empresas que operam durante os 12 meses do ano. Caso o CNPJ tenha sido aberto no meio do ano, o limite deve ser calculado de forma proporcional ao período de atividade.

Outro ponto importante é que o valor considerado é o faturamento bruto, sem qualquer desconto de despesas. Ou seja, mesmo que o empreendedor tenha altos custos operacionais, deve declarar o total das vendas realizadas no ano.

Quando o faturamento fica até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, as consequências são menos severas, mas ainda exigem atenção.

Nessa situação:

  • O MEI é desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
  • Deve entregar a Declaração Anual do MEI (DASN) informando o faturamento real;
  • O sistema gera uma guia DAS complementar, já com os impostos calculados sobre o valor excedente;
  • Após isso, o empreendedor precisa migrar para o regime de Microempresa (ME), normalmente dentro do Simples Nacional.

Apesar do custo adicional, o desenquadramento não é retroativo, o que reduz o impacto financeiro.

Excesso acima de 20% gera cobrança retroativa

O cenário muda drasticamente quando o faturamento ultrapassa mais de 20% do limite, ou seja, passa de R$ 97.200 por ano. Nesse caso:

  • O desenquadramento do MEI é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso;
  • O empreendedor passa a dever impostos como se fosse microempresa desde o início do ano;
  • Há cobrança de diferença de tributos, multas e juros;
  • Se o excesso ocorrer no primeiro ano de atividade, o desenquadramento pode valer desde a data de abertura do CNPJ.

Especialistas recomendam procurar imediatamente um contador, para regularizar a situação e evitar penalidades ainda maiores.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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