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4 infrações podem gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH

Por Pedro Silvini
10/02/2026
Em Geral
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CNH

(Reprodução/Agência Brasil)

Quatro infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem render multa de R$ 2.934,70, além da suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As penalidades estão no centro do debate do Projeto de Lei 1405/24, que avança no Congresso e propõe punições mais duras para motoristas que adotam comportamentos perigosos ao volante.

A discussão ganhou força ao longo de 2025 e 2026 diante do aumento de acidentes graves e fatais no Brasil. Estudos citados durante a tramitação do projeto indicam que a sensação de impunidade e o valor defasado das multas não têm sido suficientes para coibir práticas como ultrapassagens proibidas, disputas de corrida e direção sob efeito de álcool.

O texto aprovado em comissão destaca infrações autossuspensivas, ou seja, aquelas que não dependem do acúmulo de pontos na carteira para gerar a suspensão do direito de dirigir. Nessas situações, a punição é imediata devido ao alto risco à segurança viária.

As quatro infrações que atingem o teto da multa

As condutas enquadradas como gravíssimas com fator multiplicador 10 chegam ao valor de R$ 2.934,70 — resultado da multa base de R$ 293,47 multiplicada pelo grau de risco da infração. São elas:

  • Embriaguez ao volante ou recusa ao teste do bafômetro
    Multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
  • Disputa de corrida (“racha” ou “pega”)
    Multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo.
  • Ultrapassagem indevida
    Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por período que pode variar de 2 a 12 meses.
  • Manobra perigosa
    Multa de R$ 2.934,70, além das mesmas sanções administrativas aplicáveis às demais infrações gravíssimas.

Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor da multa dobra e pode chegar a R$ 5.869,40, além do aumento do tempo de suspensão da habilitação.

Próximos passos no Congresso

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Se virar lei, a mudança promete endurecer o combate à imprudência no trânsito, com impacto direto no bolso dos motoristas e na permanência do direito de dirigir.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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