A Justiça decidiu encerrar a disputa judicial entre o jornalista José Luiz Datena e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) com vitória para o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. Datena perdeu a ação em que pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais e ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios.
A decisão é do juiz Christopher Alexander Roisin.
Datena acionou a Justiça após ser chamado por Marçal de “comedor de açúcar” e “assediador sexual” durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. As declarações foram feitas após um debate eleitoral em 2024, quando os dois eram candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Na ocasião, o jornalista agrediu Marçal com uma cadeirada durante o confronto televisivo. O influenciador foi hospitalizado após o episódio.
Na ação, Datena alegou que as falas eram falsas, ofensivas e discriminatórias, configurando dano moral passível de indenização.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou comprovada prática de gordofobia nem ofensa que justificasse reparação financeira.
O magistrado destacou que:
- As declarações ocorreram em contexto de disputa eleitoral;
- A menção ao tema de assédio estava relacionada a acusação anterior já registrada publicamente;
- As falas foram feitas logo após a agressão física sofrida por Marçal.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que as manifestações estavam inseridas no ambiente de debate político e não ultrapassaram os limites legais a ponto de gerar indenização.
Com a decisão, Datena não receberá a indenização solicitada e deverá arcar com os honorários fixados em R$ 10 mil.



