Árvores trazem sombra, conforto térmico e valorizam os imóveis, mas também podem se tornar motivo de conflito entre vizinhos quando galhos e raízes ultrapassam os limites do terreno. Em 2026, continuam valendo as regras do Código Civil sobre o tema, especialmente o artigo 1.283, além de normas municipais e legislações ambientais que tratam de poda e remoção.
A legislação estabelece o que pode — e o que não pode — ser feito quando uma árvore invade a propriedade vizinha, seja pelo alto, com galhos que avançam sobre o muro, seja pelo subsolo, com raízes que danificam calçadas, tubulações ou estruturas.
O artigo 1.283 do Código Civil diz:
“As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”
Na prática, isso significa que o morador prejudicado pode cortar os galhos ou raízes que ultrapassem a linha divisória entre os imóveis — chamada juridicamente de “estrema”. Esse corte pode ser feito independentemente de autorização do vizinho ou de decisão judicial.
No entanto, há limites: o corte só pode ocorrer até o plano vertical da divisa. Ou seja, não é permitido entrar no terreno vizinho para realizar a poda, mesmo que a árvore esteja causando transtornos.
Além disso, a intervenção deve ser feita de maneira proporcional e cuidadosa, preferencialmente por profissional capacitado. Danos excessivos que comprometam a saúde da árvore podem gerar responsabilidade civil, com obrigação de indenizar.
Poda exige autorização municipal
Embora o Código Civil permita o corte da parte que invade o terreno, qualquer poda mais ampla — mesmo dentro de propriedade particular — costuma exigir autorização da prefeitura, conforme normas municipais e regras ambientais.
Por isso, antes de realizar cortes significativos, o ideal é buscar diálogo com o proprietário da árvore para que ele solicite a licença junto ao órgão competente. Em muitos municípios, a poda irregular pode gerar multa.
Quando há danos ou falta de acordo
Nem sempre o problema se resume à “sujeira” de folhas ou à sombra indesejada. Raízes podem romper encanamentos, levantar pisos ou comprometer estruturas. Nesses casos, pode haver direito à reparação de danos.
A primeira recomendação é sempre a tentativa de acordo amigável. Caso não haja consenso, o morador prejudicado pode recorrer ao Juizado Especial Cível, quando o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos.
Nesses casos, o juiz costuma agendar uma audiência de conciliação em cerca de 15 dias. Se não houver acordo, uma nova audiência é marcada para instrução e julgamento. Em média, o processo pode ser resolvido em aproximadamente 45 dias.




