Clientes do Nubank receberam, nesta sexta-feira (27), um importante reforço para a organização financeira: o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 já está disponível. O documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 e deve ser disponibilizado por instituições financeiras até a data-limite.
Nubank: Como acessar documento
No caso do banco digital, o acesso é feito exclusivamente pelo celular. O arquivo é enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário, sem necessidade de comparecimento físico ou solicitação presencial — modelo que segue a proposta 100% digital da fintech.
O informe detalha saldo em conta, rendimentos das “Caixinhas” e eventuais investimentos realizados por meio da plataforma NuInvest. Ter essas informações organizadas é fundamental para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal e reduzir o risco de retenção na malha fina.
Prazo do IR 2026 deve começar em março
A Receita Federal deve anunciar na primeira quinzena de março as regras oficiais do Imposto de Renda 2026, incluindo calendário, limites de obrigatoriedade e eventuais mudanças nas normas. A expectativa é que o prazo de entrega comece por volta de 15 de março e se estenda até o último dia útil de maio, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Organizar a documentação com antecedência é apontado por especialistas como a melhor estratégia para evitar erros, multas e ainda garantir prioridade nos primeiros lotes de restituição.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Embora os critérios oficiais ainda dependam de confirmação da Receita, com base nos parâmetros recentes, deve estar obrigado a declarar quem, ao longo de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima do limite anual estabelecido;
- Possuía bens e direitos — como imóveis, veículos ou terrenos — com valor total superior ao teto definido;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou futuros acima dos limites de isenção;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado pela Receita.




