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Clientes Nubank receberam um grande presente hoje (27/02)

Por Pedro Silvini
27/02/2026
Em Geral
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Nubank

(Reprodução/Nubank)

Clientes do Nubank receberam, nesta sexta-feira (27), um importante reforço para a organização financeira: o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 já está disponível. O documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 e deve ser disponibilizado por instituições financeiras até a data-limite.

Nubank: Como acessar documento

No caso do banco digital, o acesso é feito exclusivamente pelo celular. O arquivo é enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário, sem necessidade de comparecimento físico ou solicitação presencial — modelo que segue a proposta 100% digital da fintech.

O informe detalha saldo em conta, rendimentos das “Caixinhas” e eventuais investimentos realizados por meio da plataforma NuInvest. Ter essas informações organizadas é fundamental para evitar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal e reduzir o risco de retenção na malha fina.

Prazo do IR 2026 deve começar em março

A Receita Federal deve anunciar na primeira quinzena de março as regras oficiais do Imposto de Renda 2026, incluindo calendário, limites de obrigatoriedade e eventuais mudanças nas normas. A expectativa é que o prazo de entrega comece por volta de 15 de março e se estenda até o último dia útil de maio, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.

Organizar a documentação com antecedência é apontado por especialistas como a melhor estratégia para evitar erros, multas e ainda garantir prioridade nos primeiros lotes de restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026

Embora os critérios oficiais ainda dependam de confirmação da Receita, com base nos parâmetros recentes, deve estar obrigado a declarar quem, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima do limite anual estabelecido;
  • Possuía bens e direitos — como imóveis, veículos ou terrenos — com valor total superior ao teto definido;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou futuros acima dos limites de isenção;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estipulado pela Receita.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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