No mês passado, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei obrigando a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada entre idosos e pessoas com deficiência.
Vale destacar que o texto só foi aprovado por uma Comissão até o momento. Ele ainda precisa passar pelo plenário, pelo Senado e então por sanção presidencial para se tornar lei.
“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, argumentou o relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Confira as três novas regras do projeto
De autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regas principais, segundo a Agência Câmara:
- Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida;
- Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva;
- Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.



