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Brasileiros que não atualizarem dados cadastrais vão perder direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Por Pedro Silvini
03/03/2026
Em Geral
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Conta de luz

(Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Famílias de baixa renda que não mantiverem seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem perder o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. A regulamentação federal determina que a titularidade da conta de luz e o endereço da unidade consumidora devem coincidir exatamente com as informações registradas nos sistemas sociais do governo.

Qualquer inconsistência pode resultar na suspensão automática do benefício, criado para garantir desconto na conta de energia a milhões de brasileiros.

A Tarifa Social concede gratuidade para o consumo de até 80 kWh por mês às famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, além de indígenas, quilombolas, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Já o chamado Desconto Social atende famílias com renda mensal per capita de até um salário-mínimo, também inscritas no CadÚnico, que consomem até 120 kWh por mês. Nesse caso, o abatimento corresponde à isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na fatura de energia. Ainda há incidência de ICMS e Cosip.

O desconto médio aplicado na conta de luz é de aproximadamente 11,8% e deve ocorrer automaticamente para quem estiver com o cadastro regularizado.

Números do programa

Desde 1º de janeiro de 2026, quando a nova etapa da Tarifa Social entrou em vigor, 4,1 milhões de famílias, cerca de 14,6 milhões de pessoas, passaram a ser beneficiadas.

A região Sudeste concentra o maior número de atendidos, com 5,3 milhões de pessoas, seguida pelo Nordeste (4,9 milhões), Sul (1,8 milhão), Norte (1,3 milhão) e Centro-Oeste (1,3 milhão). Entre os estados, São Paulo lidera em número de unidades beneficiadas (717.560), seguido por Minas Gerais (439.967) e Bahia (407.732).

O governo federal estima que até sete milhões de famílias possam ser contempladas com o desconto. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida reforça a política de inclusão energética.

Atenção aos dados

Para manter o benefício, é obrigatório que:

  • A conta de energia esteja em nome do responsável familiar inscrito no CadÚnico ou no BPC, ou de integrante do mesmo grupo familiar;
  • O endereço da unidade consumidora seja idêntico ao registrado no CadÚnico ou no INSS (no caso do BPC);
  • Não haja divergências cadastrais.

A exigência busca evitar fraudes e assegurar que o desconto chegue apenas a quem realmente tem direito. Por isso, especialistas recomendam que as famílias verifiquem regularmente a situação cadastral para não correrem o risco de perder o benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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