O uso do pisca-alerta pode estar prestes a mudar significativamente nas rodovias brasileiras. O Projeto de Lei 340/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o pisca-alerta seja usado com o veículo em movimento em situações de emergência iminente.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP) e busca oferecer um respaldo jurídico para motoristas em vias de alto risco.
Contexto atual
Atualmente, o uso do pisca-alerta é regulamentado pelo Artigo 251 do CTB, sendo permitido apenas em casos de imobilização ou quando a regulamentação da via assim exigir. A proposta de 2026 visa, contudo, incluir exceções para usar o pisca-alerta em movimento, permitindo avisos de perigo imediato como congestionamentos súbitos, acidentes e obstáculos inesperados na pista.
Espera-se que, com um alerta visual adicional, o projeto reduza acidentes, especialmente colisões traseiras, proporcionando aos motoristas mais tempo para reagir.
Benefícios potenciais
Colisões traseiras são comuns em rodovias brasileiras e frequentemente ocorrem em situações de paradas bruscas. A nova regra proposta para o pisca-alerta poderia legalizar uma prática já comum entre os motoristas, mas ainda não oficialmente aceita.
Ao possibilitar um sinal claro e imediato, a expectativa é de que o número de incidentes diminua, ajudando assim a salvar vidas e aumentar a segurança nas estradas. A aprovação dessa proposta pode impedir infrações e multas decorrentes da interpretação atual da lei.
A discussão em torno do projeto já começa a provocar debates nas esferas legais e na sociedade. Se aprovado, o Projeto de Lei 340/2026 seguirá para o Senado e, após uma sanção presidencial, poderá ser incorporado ao CTB. Até que estas etapas sejam cumpridas, as atuais regras permanecem em vigor, exigindo atenção dos motoristas quanto ao uso do pisca-alerta.




