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Idosos com mais de 70 anos podem ter o perdão da dívida bancária por não terem condição de pagar?

Por Pedro Silvini
04/03/2026
Em Geral
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idoso demencia

(Reprodução/Unsplash)

Idosos com mais de 70 anos não têm direito automático ao perdão de dívidas bancárias por falta de condições financeiras. No entanto, assim como qualquer consumidor, podem buscar renegociação e até obter descontos com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que está em vigor desde 2021.

A norma ampliou a proteção a consumidores em situação de superendividamento — especialmente idosos, que vêm sendo fortemente impactados pela alta da inadimplência. Entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas com mais de 60 anos com dívidas em atraso cresceu 43,16%, segundo a Serasa Experian. Atualmente, são mais de 14 milhões de idosos negativados no país.

Apesar de muitos acreditarem que pessoas com mais de 70 anos podem ter as dívidas simplesmente canceladas, a legislação não prevê esse tipo de benefício automático. A dívida continua existindo.

O que a Lei do Superendividamento garante é o direito à renegociação coletiva das dívidas, desde que o consumidor comprove que:

  • Tem renda insuficiente para pagar todas as dívidas;
  • Contraiu débitos ligados a necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
  • Agiu de boa-fé ao assumir os compromissos financeiros.

Nesses casos, é possível propor um plano de pagamento que preserve o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para despesas básicas.

Como pedir renegociação

O idoso, ou qualquer pessoa em situação de superendividamento, deve reunir documentos que comprovem renda, despesas fixas e a lista completa das dívidas.

A solicitação pode ser feita com apoio de:

  • Tribunais de Justiça;
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
  • Defensoria Pública;
  • Procon.

Após o pedido, é marcada uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta uma proposta de pagamento que pode ser parcelada em até cinco anos.

Mais transparência na oferta de crédito

A lei também criou regras para evitar que o superendividamento aconteça. Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar de forma clara:

  • O custo efetivo total do crédito;
  • Taxas de juros mensais e encargos por atraso;
  • Número de parcelas;
  • Prazo de validade da oferta;
  • Direito à quitação antecipada.

Essas medidas buscam dar mais transparência ao consumidor antes da contratação de empréstimos, financiamentos ou compras a prazo.

Embora os idosos sejam um dos públicos mais afetados, a Lei do Superendividamento não é exclusiva para quem tem mais de 70 anos. Qualquer pessoa física que comprove estar superendividada e tenha agido de boa-fé pode solicitar a renegociação judicial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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