Idosos com mais de 70 anos não têm direito automático ao perdão de dívidas bancárias por falta de condições financeiras. No entanto, assim como qualquer consumidor, podem buscar renegociação e até obter descontos com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que está em vigor desde 2021.
A norma ampliou a proteção a consumidores em situação de superendividamento — especialmente idosos, que vêm sendo fortemente impactados pela alta da inadimplência. Entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas com mais de 60 anos com dívidas em atraso cresceu 43,16%, segundo a Serasa Experian. Atualmente, são mais de 14 milhões de idosos negativados no país.
Apesar de muitos acreditarem que pessoas com mais de 70 anos podem ter as dívidas simplesmente canceladas, a legislação não prevê esse tipo de benefício automático. A dívida continua existindo.
O que a Lei do Superendividamento garante é o direito à renegociação coletiva das dívidas, desde que o consumidor comprove que:
- Tem renda insuficiente para pagar todas as dívidas;
- Contraiu débitos ligados a necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
- Agiu de boa-fé ao assumir os compromissos financeiros.
Nesses casos, é possível propor um plano de pagamento que preserve o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para despesas básicas.
Como pedir renegociação
O idoso, ou qualquer pessoa em situação de superendividamento, deve reunir documentos que comprovem renda, despesas fixas e a lista completa das dívidas.
A solicitação pode ser feita com apoio de:
- Tribunais de Justiça;
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
- Defensoria Pública;
- Procon.
Após o pedido, é marcada uma audiência de conciliação, na qual o consumidor apresenta uma proposta de pagamento que pode ser parcelada em até cinco anos.
Mais transparência na oferta de crédito
A lei também criou regras para evitar que o superendividamento aconteça. Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar de forma clara:
- O custo efetivo total do crédito;
- Taxas de juros mensais e encargos por atraso;
- Número de parcelas;
- Prazo de validade da oferta;
- Direito à quitação antecipada.
Essas medidas buscam dar mais transparência ao consumidor antes da contratação de empréstimos, financiamentos ou compras a prazo.
Embora os idosos sejam um dos públicos mais afetados, a Lei do Superendividamento não é exclusiva para quem tem mais de 70 anos. Qualquer pessoa física que comprove estar superendividada e tenha agido de boa-fé pode solicitar a renegociação judicial.




