Na última terça-feira (10), a prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto criando o Sistema de Compartilhamento de Patinetes Elétricos, estabelecendo uma série de regras não apenas para o funcionamento do serviço, mas também para o uso desses patinetes. Desde o começo do serviço, lá em 2024, a capital fluminense bateu a marca de três milhões de viagens, principalmente em bairros mais turísticos como Copacabana, Ipanema e Leblon.
Regras para o uso de patinetes elétricas no RJ
Como já mencionamos no título, entre as regras estabelecidas pelo decreto temos o limite de velocidade, além de uma delimitação mais precisa para onde os patinetes vão poder circular. De acordo com o GLOBO, eles podem ser usados em:
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- vias urbanas com limite de velocidade 40 km/h;
- parques e áreas indicadas;
- trechos específicos de calçadas com sinalização de compartilhamento,
Nas vias e ciclovias, a velocidade máxima permitida é de até 20 km/h, enquanto em áreas de convivência, ela diminui para 6 km/h. O decreto ainda estabelece outras regras para quem quiser usar o sistema de compartilhamento:
- Os usuários precisam ter pelo menos 18 anos e estarem cadastrados em plataforma digital;
- Não podem usar celular ou fones de ouvido enquanto conduzem, nem estar sob efeito de álcool ou de outras substâncias.
Sobre os patinetes em si, os itens passão a, obrigatoriamente, ter equipamentos mínimos de segurança, como campanha, indicador de velocidade e sinalização noturna.
O decreto também estabelece normas para as empresas que atuam nesse serviço na Cidade Maravilhosa, como um preço público que elas precisam pagar ao município. Por até 90 dias, será cobrado um valor mensal de R$ 30 por patinete em operação. Depois, a taxa passa a ser R$ 0,20 por viagem.




