Ao longo dos últimos anos, o debate acerca da aposentadoria especial para vigilantes vem se intensificando no Brasil. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 13 de fevereiro de 2026, determinou que a atividade de vigilante não é considerada especial para fins de aposentadoria diferenciada. Enquanto isso, alguns grupos continuam com a possibilidade de aposentadoria rápida.
Profissões de mineração subterrânea, por exemplo, ainda se beneficiam de uma aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição, devido ao alto nível de risco envolvido.
Isso quer dizer que, caso o trabalhador inicie na profissão contemplada aos 18 anos, ele se torna apto à aposentadoria especial aos 33, considerando quem tem direito adquirido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Profissões favorecidas pela aposentadoria antecipada
Enquanto vigilantes enfrentam exigências mais rigorosas, sete profissões continuam a dar um passo à frente em termos de aposentadoria rápida. Os trabalhadores do subsolo, expostos a riscos extremos, mantêm esse direito. As profissões que garantem essa aposentadoria antecipada são:
- Mineiro de subsolo
- Operador de britadeira no subsolo
- Carregador de rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Perfurador de rochas
- Auxiliar de frente de produção
Essas ocupações mantêm a aposentadoria rápida devido às condições insalubres e aos riscos ocupacionais elevados a que estão submetidos. O ambiente de trabalho nocivo justifica a exceção à regra geral, apesar da rigidez em outros casos previdenciários.
A decisão do STF sobre os vigilantes terá um impacto direto e imediato sobre o mercado de trabalho, obrigando vigilantes a seguirem regras de transição mais duras. A reforma da previdência de 2019 já havia estabelecido marcos claros para aposentadorias.




