A Justiça Federal manteve a proibição para que biomédicos realizem procedimentos estéticos invasivos no Brasil. A decisão foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio) e anulou uma resolução que autorizava esse tipo de atuação.
Com isso, práticas como aplicação de toxina botulínica (botox), intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia deixam de poder ser realizadas por esses profissionais de forma autônoma.
O tribunal seguiu o entendimento da primeira instância, que considerou que a resolução do CFBio ultrapassava os limites legais da profissão. Segundo o relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, a legislação vigente não autoriza biomédicos a executarem procedimentos invasivos, mesmo que com finalidade estética.
A decisão também se baseia na chamada Lei do Ato Médico, que estabelece que procedimentos invasivos são de competência exclusiva de médicos.
Limites da atuação profissional
De acordo com a Justiça, conselhos profissionais não podem ampliar atribuições por meio de resoluções que contrariem a legislação. No caso da Biomedicina, a atuação é reconhecida como essencial na área da saúde, principalmente em atividades como:
- Análises clínicas
- Diagnóstico laboratorial
- Pesquisa científica
- Biotecnologia
No entanto, essas funções são consideradas complementares e não incluem a realização de intervenções estéticas invasivas.
Impacto na área estética
A decisão foi comemorada por entidades médicas, que defendem que procedimentos desse tipo exigem formação específica em anatomia, fisiologia e manejo de complicações, adquirida ao longo da formação médica.
Na prática, o entendimento reforça que tratamentos estéticos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos, com o objetivo de garantir maior segurança aos pacientes.
A decisão foi unânime e passa a valer em todo o país, consolidando um marco jurídico sobre os limites de atuação na área estética.




