Atenção, motoristas que circulam por rodovias federais: o uso do farol baixo durante o dia segue sendo obrigatório em situações específicas, com o descumprimento da regra podendo resultar em multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo a Lei do Farol, motoristas que descumprirem essa exigência podem acabar levando uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na carteira.
A exigência do uso do farol baixo mesmo durante o dia está prevista na Lei nº 14.071, que entrou em vigor em outubro de 2020, atualizando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o GMC Online, a norma ajudou a elucidar em que situações exatamente esse uso é obrigatório no dia. O grande objetivo por trás dessa legislação é aumentar a visibilidade de veículos nas estradas, reduzindo riscos e ajudando a prevenir acidentes.
O que diz a Lei do Farol?
De acordo com o GMC Online, veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL) precisa manter o farol baixo aceso durante o dia ao circular em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Ou seja, carros mais antigos, sem o sistema automático, precisam que o motorista ligue o farol baixo manualmente quando vão para esse tipo de estrada.
Evite multa nas rodovias com os seguintes cuidados na hora de pegar a estrada:
- verificar se o sistema de iluminação do veículo está funcionando corretamente
- confirmar se o carro possui luz diurna automática (DRL)
- substituir lâmpadas queimadas
- evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico
- observar alertas no painel sobre falhas nas luzes




