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Proprietário pode ser obrigado a pagar 12 vezes o preço do aluguel ao inquilino por erro comum no contrato

Por Pedro Silvini
24/03/2026
Em Geral
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imóvel aluguel

(Reprodução/Freepik)

O crescimento do número de brasileiros vivendo de aluguel tem ampliado também os conflitos entre proprietários e inquilinos. Dados da PNAD Contínua, do IBGE, mostram que o total de imóveis alugados no país aumentou 45,4% nos últimos oito anos, passando de 12,3 milhões em 2016 para 17,8 milhões em 2024. Nesse cenário, erros comuns em contratos de locação podem sair caros, e até resultar em multas elevadas para o locador.

Um dos principais pontos de atenção está na cobrança indevida de aluguel antecipado. Apesar de ainda ser uma prática recorrente, a legislação brasileira estabelece limites claros para esse tipo de exigência, e o descumprimento pode gerar penalidades.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o pagamento do aluguel deve ser feito, em regra, mês a mês. A cobrança antecipada só é permitida em situações específicas, como contratos por temporada, com duração de até 90 dias, ou quando o aluguel não possui nenhuma forma de garantia, como caução, fiador ou seguro-fiança.

Fora dessas hipóteses, exigir pagamento antecipado é considerado irregular. Em muitos casos, a prática deixa de ser apenas uma cláusula abusiva e passa a configurar contravenção penal.

Multas e penalidades ao proprietário

Quando há cobrança indevida, o proprietário pode ser penalizado com multa calculada com base no valor do aluguel, que pode chegar a até 12 vezes o valor mensal atualizado. O montante é revertido ao inquilino prejudicado.

Além disso, a prática pode levar à anulação de cláusulas contratuais e até a sanções legais, incluindo responsabilização judicial. Outro erro comum é a exigência de mais de uma garantia no mesmo contrato, como caução e fiador simultaneamente, o que também é proibido por lei.

Crescimento do aluguel exige mais atenção

Com a alta no número de locações e a redução da proporção de brasileiros vivendo em imóveis próprios, a formalização correta dos contratos se torna ainda mais essencial. Atualmente, 23% da população vive em imóveis alugados, enquanto a taxa de moradia própria caiu para 67,6%.

Especialistas apontam que, diante da maior demanda por imóveis, muitos inquilinos acabam aceitando cobranças irregulares por falta de opção ou urgência. No entanto, a legislação busca equilibrar essa relação e proteger o locatário de exigências abusivas.

Diante disso, tanto proprietários quanto inquilinos devem redobrar a atenção na elaboração e assinatura dos contratos, evitando práticas que possam gerar prejuízos financeiros e problemas legais no futuro.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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