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Lei permite que motoristas estacionem em vagas de lojas, mesmo sem serem clientes

Por Alan da Silva
03/04/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: topntp26/Freepik

Foto ilustrativa: topntp26/Freepik

No Brasil, empresas têm desrespeitado leis ao tentarem reservar vagas em calçadas rebaixadas, acreditando que possuem exclusividade. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enfatiza que o rebaixamento de calçadas destina-se apenas a facilitar a entrada e saída de veículos. Alterações no meio-fio não autorizam reservas de estacionamento nas vias públicas.

As regras de trânsito no país são claras: o uso privado dos espaços públicos sem autorização é ilegal. Cabe às prefeituras decidir sobre exceções, como vagas para carga, descarga ou acessibilidade.

O desrespeito a estas normas pode gerar multas e a remoção de veículos, pois calçadas rebaixadas não garantem exclusividade.

Além disso, uma vaga de estacionamento só é exclusiva para clientes quando está dentro da propriedade privada do estabelecimento. Caso esteja em via pública, todos podem usar, mesmo que o estabelecimento sinalize uma suposta vaga exclusiva.

Consequências legais e normativas

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Bloquear vagas com cones ou barreiras pode resultar em penalidades. O CTB e legislações municipais regulam o espaço público e preveem remoções e autuações para tais infrações.

Em cidades como São Paulo, por exemplo, o Decreto nº 59.671 regula o rebaixamento de calçadas, exigindo que os proprietários sigam regras estabelecidas pelos órgãos municipais.

Conflitos entre motoristas e negócios são frequentes devido a práticas ilegais de reserva de vagas. Os estabelecimentos que insistem em desrespeitar as normativas, além de incorrerem em multas, prejudicam a mobilidade urbana.

Estudos mostram que áreas com conformidade às regras proporcionam um trânsito mais seguro e organizado.

As infrações relacionadas ao uso indevido de calçadas rebaixadas continuam sendo um desafio. Apesar da clareza legal, existe resistência à aplicação das diretrizes de uso comum. As normas estabelecem que só com autorização específica de órgãos municipais é possível ajustar o uso desses espaços.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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