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Trabalhadores têm R$ 6.220 a receber do Governo e pouca gente sabia disso

Por Gabriela Giordani
20/03/2025
Em Geral
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© Divulgação/ Receita Federal

© Divulgação/ Receita Federal

Como forma de auxílio diante de situações emergenciais, o governo federal junto com a Caixa Econômica Federal vão disponibilizar saques de até R$ 6.220 para brasileiros que se enquadram em critérios específicos, como por exemplo, residirem em locais que estão declarados como estado de calamidade pública. Para saber se tem esse direito, é possível consultar os portais oficiais, pois o prazo de retirada do saldo é até 1° de maio. 

Por não ser um benefício universal, o valor é destinado para grupos específicos que residem em regiões afetadas por desastres naturais reconhecidos pelos órgãos competentes. Esses grupos podem ser: trabalhadores formais, MEIs, beneficiários do Bolsa Família e aposentados e pensionistas do INSS, quando reconhecidos pelo governo federal. 

Esse benefício também é conhecido por Saque Calamidade do FGTS, sendo uma modalidade que permite aos trabalhadores sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de desastres naturais que causem calamidade pública em suas áreas de residência. 

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Como saber que tem direito ao benefício de calamidade pública?

Através do aplicativo do FGTS, é possível ver na tela inicial, na opção “Meus Saques” e em seguida clicar em “Saque Calamidade” para saber se está disponível. Pelo site da Caixa também é possível consultar nas opções “Saque Calamidade” ou “Saque Extraordinário”, assim como por telefone através do 0800 726 0207. 

Se optar por ir em uma agência da Caixa, é necessário ter em mãos um documento oficial com foto e solicitar a verificação da sua elegibilidade. Para efetuar o saque de R$ 6.220, é fundamental apresentar a documentação correta. O acesso ao dinheiro será pela Caixa e é possível solicitar o saque pelos portais ditos acima. 

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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