Quem pretende se aposentar em 2026 precisa estar atento às regras definidas após a Reforma da Previdência. O sistema atual, administrado pelo INSS, mantém a idade mínima como critério central para concessão do benefício, além de exigir tempo mínimo de contribuição.
Pela regra geral vigente, as mulheres devem ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos de idade, com no mínimo 20 anos de contribuição, ou 15 anos, no caso de quem já contribuía antes da reforma de 2019.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da Emenda Constitucional 103/2019, continuam valendo as chamadas regras de transição, que passam por ajustes anuais.
Uma das principais é a da idade mínima progressiva. Em 2026, será necessário ter:
- 59 anos e 6 meses (mulheres)
- 64 anos e 6 meses (homens)
Além disso, permanece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Outra possibilidade é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, será preciso alcançar:
- 93 pontos (mulheres)
- 103 pontos (homens)
Pedágios e outras opções
Também seguem válidas regras que não sofrem alteração anual, como:
- Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Não exige idade mínima, mas requer cumprir o tempo restante mais metade dele.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do dobro do tempo que faltava para se aposentar na época da reforma.
Há ainda a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, que também passou a exigir idade mínima, variando entre 55 e 60 anos, conforme o tempo de atividade especial.
Com múltiplas regras em vigor, especialistas recomendam que o trabalhador faça simulações antes de solicitar o benefício. O próprio INSS disponibiliza uma ferramenta online que permite calcular o tempo restante para aposentadoria.




