No início do ano letivo, pais e responsáveis no Brasil devem estar atentos às exigências feitas pelas escolas na lista de materiais escolares. Algumas práticas abusivas podem resultar em multas de até R$ 18,8 milhões. A fiscalização visa assegurar que as instituições de ensino cumpram a Lei Federal nº 12.886/2013.
Em janeiro, o Procon Fortaleza realizou a “Operação Material Escolar”. O objetivo era investigar denúncias sobre itens indevidamente incluídos nas listas. As escolas tiveram um prazo de cinco dias para apresentar suas listas de materiais e adequar-se à legislação caso houvesse irregularidades.
Itens que não podem integrar a lista
Itens de uso coletivo são proibidos nas listas de material escolar. Entre os itens mais frequentemente considerados abusivos, estão:
- Desinfetante
- Papel higiênico
- Copos descartáveis
- Álcool
- Sacos plásticos
Os pais devem ficar vigilantes e cientes de que qualquer exigência de marcas específicas ou venda de materiais dentro da escola é ilegal.
Denúncia
Aqueles que identificarem irregularidades nas listas podem entrar em contato com o Procon para denunciar. Uma boa prática para os pais é também verificar quais materiais do ano anterior ainda podem ser utilizados. Essa ação não apenas colabora para a sustentabilidade, mas também evita gastos desnecessários.
Outro ponto importante a ser observado é a questão das taxas substitutivas ao material escolar. Apenas se a escolha for do contratante, estas taxas são permitidas, nunca como exigência da escola.
Manter-se informado é vital para garantir que as práticas abusivas sejam evitadas e os direitos dos consumidores, respeitados.




