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Material escolar proibido: veja a lista de itens que escolas jamais podem exigir dos alunos

Por Alan da Silva
12/04/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: Freepik

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No início do ano letivo, pais e responsáveis no Brasil devem estar atentos às exigências feitas pelas escolas na lista de materiais escolares. Algumas práticas abusivas podem resultar em multas de até R$ 18,8 milhões. A fiscalização visa assegurar que as instituições de ensino cumpram a Lei Federal nº 12.886/2013.

Em janeiro, o Procon Fortaleza realizou a “Operação Material Escolar”. O objetivo era investigar denúncias sobre itens indevidamente incluídos nas listas. As escolas tiveram um prazo de cinco dias para apresentar suas listas de materiais e adequar-se à legislação caso houvesse irregularidades. 

Itens que não podem integrar a lista

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Itens de uso coletivo são proibidos nas listas de material escolar. Entre os itens mais frequentemente considerados abusivos, estão:

  • Desinfetante
  • Papel higiênico
  • Copos descartáveis
  • Álcool
  • Sacos plásticos

Os pais devem ficar vigilantes e cientes de que qualquer exigência de marcas específicas ou venda de materiais dentro da escola é ilegal.

Denúncia

Aqueles que identificarem irregularidades nas listas podem entrar em contato com o Procon para denunciar. Uma boa prática para os pais é também verificar quais materiais do ano anterior ainda podem ser utilizados. Essa ação não apenas colabora para a sustentabilidade, mas também evita gastos desnecessários.

Outro ponto importante a ser observado é a questão das taxas substitutivas ao material escolar. Apenas se a escolha for do contratante, estas taxas são permitidas, nunca como exigência da escola.

Manter-se informado é vital para garantir que as práticas abusivas sejam evitadas e os direitos dos consumidores, respeitados.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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