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Governo anuncia nova lei que vai impactar a folha de pagamentos do INSS

Por Pedro Silvini
15/04/2026
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em janeiro a Lei nº 15.327/2026, que altera de forma significativa as regras de descontos na folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem como principal objetivo combater fraudes e garantir maior proteção aos beneficiários.

A nova legislação proíbe, de forma definitiva, o desconto automático de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, prática comum entre sindicatos, associações e entidades similares, mesmo quando havia autorização prévia do segurado.

Com a mudança, a folha do INSS deixa de ser utilizada como meio de cobrança para esse tipo de serviço. As entidades passam a depender de outros mecanismos, como boletos bancários ou débito em conta, para receber contribuições.

Segundo o governo, a decisão busca frear irregularidades que atingiram milhões de beneficiários nos últimos anos, incluindo cobranças indevidas e autorizações obtidas por meio de fraude ou desinformação. A medida também traz mais previsibilidade ao valor líquido recebido mensalmente pelos aposentados.

Devolução obrigatória em caso de cobrança indevida

Outro ponto central da nova lei é a garantia de ressarcimento integral em situações de descontos irregulares. Caso seja identificada cobrança indevida, o valor deverá ser devolvido ao beneficiário em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa.

A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade ou instituição financeira envolvida, e não sobre o INSS. Além disso, os responsáveis podem ser alvo de sanções civis, administrativas e penais, com possibilidade de investigação pelo Ministério Público.

Crédito consignado terá regras mais rígidas

A legislação também endurece as regras para contratação de crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados automaticamente para novas operações, sendo necessário desbloqueio mediante autorização expressa do titular.

Esse processo exigirá confirmação por biometria ou autenticação digital segura, além de proibir contratações por telefone ou por meio de procuração. O objetivo é evitar fraudes e garantir que apenas o próprio beneficiário autorize operações financeiras vinculadas ao seu benefício.

Dados recentes indicam que mais de 6 milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos indevidos, somando valores superiores a R$ 3 bilhões. O governo também prorrogou até 20 de junho de 2026 o prazo para contestação de cobranças suspeitas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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