A idade mínima para dirigir no Brasil poderá ser reduzida caso seja aprovada a reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tramita na Câmara dos Deputados. O relatório do Projeto de Lei 8.085/2014, que reúne mais de 270 propostas apresentadas ao longo dos últimos 16 anos, prevê a criação de uma modalidade especial de Permissão para Dirigir (PPD) destinada a jovens entre 16 e 18 anos.
O texto, relatado pelo deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), deverá ser apresentado à comissão especial da Câmara e, se aprovado, ainda seguirá para votação em plenário e posteriormente para análise do Senado.
Um dos pontos de maior destaque da proposta é a autorização para adolescentes de 16 e 17 anos obterem uma permissão especial para conduzir veículos das categorias A e B.
No caso dos automóveis, os jovens só poderão dirigir em áreas urbanas entre 5h e 23h59, sempre acompanhados por uma pessoa maior de 18 anos e habilitada há pelo menos dois anos. O acompanhante será submetido às mesmas fiscalizações aplicadas ao condutor, inclusive em relação ao teste do bafômetro e à verificação do uso de substâncias entorpecentes.
Já para motocicletas e motonetas, a proposta permite a condução de modelos com até 150 cilindradas. Nesses casos, não haverá necessidade de acompanhante.
Segundo o relator, a medida busca ampliar o acesso dos jovens à habilitação, facilitar deslocamentos para estudo e trabalho e proporcionar uma formação gradual dos futuros motoristas.
A CNH definitiva seria concedida automaticamente aos 18 anos, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias durante o período de permissão. Antes disso, será exigido um novo exame psicológico.
Reforma altera aulas e funcionamento das autoescolas
O relatório também prevê mudanças no processo de formação dos condutores.
As atuais autoescolas passariam a ser chamadas de Escolas de Trânsito e poderão ser responsáveis tanto pelas aulas quanto pela aplicação dos exames práticos, desde que estejam submetidas a sistemas de fiscalização e auditoria.
Outra alteração estabelece carga mínima de cinco horas-aula práticas, incorporando essa exigência diretamente ao Código de Trânsito.
O texto ainda regulamenta a atuação de instrutores autônomos, que poderão trabalhar nas categorias A e B por meio de CNPJ ou como microempreendedores individuais. No entanto, esses profissionais não poderão ministrar aulas práticas para candidatos menores de 18 anos.
Projeto prevê redução de custos para obtenção da CNH
Entre as medidas voltadas para diminuir o custo da habilitação estão a criação de um teto nacional para taxas administrativas, a gratuidade da CNH definitiva para condutores que concluírem o período de permissão sem infrações impeditivas e o fortalecimento da CNH Social.
O relatório prevê ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito e 5% do valor arrecadado com multas estaduais sejam destinados ao financiamento da primeira habilitação para pessoas de baixa renda.
Patinetes, bicicletas elétricas e radares também entram na reforma
A proposta estabelece regras nacionais para bicicletas elétricas, patinetes, skates, monociclos, triciclos e quadriciclos elétricos.
Esses equipamentos deverão circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência desses espaços, poderão trafegar em áreas de pedestres em baixa velocidade ou em vias com limite máximo de 60 km/h.
O uso de capacete passará a ser obrigatório para condutores e passageiros, com exceção dos triciclos e quadriciclos dotados de cabine fechada.
Na área de fiscalização, o texto proíbe radares ocultos e determina que alterações nos limites de velocidade sejam precedidas de estudos técnicos públicos e de sinalização ostensiva. Caso essas exigências não sejam cumpridas, multas por excesso de velocidade poderão ser invalidadas.
Projeto ainda precisa passar por várias etapas
O substitutivo deverá ser discutido pela comissão especial da Câmara dos Deputados. Após essa fase, o texto seguirá para votação no plenário da Casa e, posteriormente, para análise do Senado Federal.
As mudanças somente entrarão em vigor caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.




