Na última quinta-feira (16), o governo federal sancionou uma lei estabelecendo regras para a guarda compartilhada em casos de divórcio ou dissolução de união estável. E você provavelmente está pensando: “ué, mas isso já não existia?”. Se estivéssemos falando de crianças, a resposta seria sim, mas essa lei regulamenta a guarda não de filhos, mas de animais de estimação. O objetivo é dar segurança jurídica à questões como custódia e despesas do animal, focada na responsabilização das partes e, principalmente, no bem-estar do bichinho.
A lei foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (que fica com o cargo enquanto Lula está em viagens diplomáticas) e entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
O que muda com a lei sobre a guarda compartilhada de pets
Segundo o gov.br, a legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de estimação em caso de divórcio ou fim da união estável. “Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo”, explica o gov.br.
O texto define que despesas comuns de alimentação e higiene ficam com o tutor que estiver o animal em sua companhia. Despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos precisam ser divididas igualmente entre partes. Em casos em que o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus tratos contra o animal, o agressor pode perder a guarda do animal, sem direito a indenização.




