No Brasil, a incerteza sobre o vale-alimentação durante as férias é um dilema enfrentado por muitos trabalhadores. Em 2026, a legislação trabalhista não obriga as empresas a fornecer este benefício.
Contudo, se o vale constar no contrato de trabalho ou em convenção coletiva, sua suspensão durante as férias pode ser considerada ilegal. Tal prática se configuraria como uma mudança contratual desfavorável, sem acordo entre empregado e empregador.
A legislação brasileira, especificamente o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que qualquer alteração nas condições de trabalho deve ter o consentimento mútuo das partes e não deve prejudicar o empregado.
Dessa forma, o vale-alimentação torna-se parte integrante de muitos contratos. Se esse benefício for regular e contínuo, sua retirada durante as férias é passível de contestação legal.
Em caso do benefício não estar previamente acordado e registrado, decisões judiciais mostram que a suspensão do repasse é legal.
Quando o benefício se torna obrigatório?
O vale-alimentação adquire caráter obrigatório quando está previsto em acordos coletivos ou contratos de trabalho específicos. Nesses casos, a empresa não pode interromper esse pagamento durante as férias sem violar compromissos legais.
Além disso, o histórico de concessão contínua do benefício reforça a necessidade de sua manutenção, configurando uma prática contratual consolidada.
Implicações jurídicas em jogo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não esclarece a obrigatoriedade do vale-alimentação, mas impede a retirada de benefícios já integrados ao contrato sem o consentimento do trabalhador.
Assim, ações judiciais podem surgir caso as empresas suspendam o pagamento nas férias sem respaldo contratual ou histórico de concessão.
Para assegurar o direito ao vale-alimentação, os trabalhadores devem examinar contratos e acordos coletivos minuciosamente. Certificar-se de que o benefício está documentado é essencial. Em caso de corte indevido durante as férias, o trabalhador pode buscar respaldo legal para reverter a decisão.




