A Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 258 mil por danos morais coletivos devido a atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. A decisão, considerada inédita, atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O caso remonta a uma operação de revista realizada em 28 de setembro de 2015 por agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), ligado à Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a sentença, a ação foi marcada por agressões físicas, psicológicas e tratamento degradante contra os presos.
De acordo com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais classificadas como leves, provocadas por “agente contundente”. Os ferimentos, concentrados nas costas e nas nádegas, indicam que os presos estavam sem resistência no momento das agressões.
A operação teria sido motivada pelo relato de um detento que afirmou sofrer ameaças de outros internos, supostamente envolvidos com a posse de objetos proibidos. No entanto, não houve investigação prévia, e nenhum dos itens mencionados foi encontrado durante a ação.
Relatos reunidos no processo apontam que cerca de 40 agentes participaram da operação, que durou aproximadamente duas horas e meia e envolveu cerca de 240 detentos. Testemunhos indicam o uso de chutes, socos, balas de borracha e ofensas verbais, mesmo sem resistência por parte dos presos.
Reconhecimento de dano coletivo
Na sentença, a magistrada destacou que a repetição dos relatos e a similaridade das lesões afastam a hipótese de episódios isolados, configurando uma ação padronizada e desproporcional por parte do Estado.
O entendimento foi de que a conduta ultrapassou a esfera individual das vítimas e atingiu a coletividade, caracterizando dano moral coletivo. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Interesses Difusos, vinculado à Secretaria de Justiça, para financiamento de projetos sociais.
Caso ganha repercussão internacional
O episódio também foi levado ao Comitê contra a Tortura da ONU, tornando-se o primeiro caso envolvendo o sistema prisional brasileiro aceito pelo órgão.
Apesar da condenação, ainda cabe recurso por parte do Estado.




