Se você for visitar bares e restaurantes em Teresina, capital do Piauí, provavelmente vai dar falta de dois itens bastante comuns na mesa de qualquer estabelecimento do tipo: o saleiro e o açucareiro. E não, não foi porque o garçom esqueceu de colocar eles ali. Desde 2015, existe uma lei municipal na capital piauiense que proíbe esses utensílios em mesas e balcões em bares, hotéis e restaurantes (nem mesmo aqueles sachês de sal são permitidos).
Então o que você faz se o seu suco veio sem doce? Ou as suas batatas vieram com pouco sal? Calma: a lei proíbe a exposição pública de saleiros e açucareiros, mas você pode solicitar esses itens diretamente ao atendente. A Lei Nº 4786/2015 é flexível nesse sentido.
A lei também estabelece que os estabelecimentos de Teresina são obrigados a fixas placas informativas informando aos clientes sobre os riscos do consumo excessivo de sal e açúcar. Estabelecimentos que desrespeitam às determinações podem receber, inicialmente uma multa. Em caso de reincidência, eles recebem uma multa, reajustada anualmente de acordo com o IPCA, e, se a irregularidade continua, eles podem até ter o alvará de funcionamento suspenso.
Outras cidades contam com leis parecidas
Em 2016, a Câmara Municipal de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, aprovou uma proposta semelhante, proibindo que restaurantes e bares de colocarem saleiros sobre a mesa como parte do programa Menos Sal, Mais Saúde e a Semana Menos Sal, Mais Saúde na capital gaúcha. Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, também tem uma legislação parecida. O estado do Espírito Santo tem uma lei estadual com essa proibição.



