Na última terça-feira (28), a sua empresa talvez tenha recebido uma notificação da Receita Federal. De acordo com o fisco, foram enviadas as primeiras notificações para empresas enquadradas como “devedoras costumazes”, com um total de dívidas que ultrapassam os R$ 25 bilhões. Mas o que exatamente significa ser um “devedor costumaz”?
O termo aponta companhias que continuamente deixam de pagar impostos, descumprindo com suas obrigações fiscais. A Lei Complementar define como aqueles contribuintes que “apresentam inadimplência substancial, reiterada e injustificada”. Segundo a CNN Brasil, a Receita considera uma dívida não paga como substancial se ela passa dos R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio da empresa. A inadimplência reiterada é quando existem irregularidades fiscais em quatro períodos consecutivos ou em seis alternados em um período de 12 meses.
“Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, afirma comunicado da Receita.
Minha empresa recebeu o aviso da Receita Federal. E agora?
Agora você tem um prazo de 30 dias para regularizar os seus débitos e outras inconsistências financeiras, adequar o patrimônio informado ou até apresentar defesa administrativa para tentar comprovar que a sua empresa não pode ser considerada devedora costumaz.
Se você não regularizar sua situação, pode ser impedido de usufruir benefícios fiscais, perder o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin).




