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Lei já está em vigor no Brasil e trabalhadores terão 3 dias de descanso a partir de agora

Por Pedro Silvini
30/04/2026
Em Geral
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Congresso IR

(Reprodução/Wikimedia Commons)

A chegada do Dia do Trabalhador garante, a partir desta quinta-feira, um período prolongado de descanso para milhões de brasileiros. Com o feriado nacional na sexta-feira (1º), trabalhadores que não atuam em serviços essenciais poderão emendar até três dias consecutivos de folga, dependendo da jornada e da organização das empresas.

A data é prevista na legislação federal e integra o calendário oficial do país, impactando o funcionamento de repartições públicas, bancos e parte do comércio, além de assegurar direitos trabalhistas específicos para quem for convocado a trabalhar.

Durante o feriado, diversas instituições suspendem o atendimento presencial. É o caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá as agências fechadas na sexta-feira, com retomada apenas na segunda-feira (4).

Apesar da pausa, canais digitais seguem operando normalmente. O aplicativo e o site Meu INSS permanecem disponíveis 24 horas por dia, permitindo consultas, solicitações de benefícios e emissão de extratos. Já a Central 135 funcionará com atendimento eletrônico durante o feriado, retomando o suporte humano no sábado (2), das 7h às 22h.

Quem trabalha no feriado tem direitos garantidos

Embora o feriado assegure descanso para muitos, nem todas as atividades são interrompidas. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, hotelaria e alimentação, podem operar normalmente, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesses casos, o trabalhador convocado tem direito a compensação. A legislação prevê pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou concessão de folga em outro dia, conforme acordos coletivos ou políticas internas das empresas.

Regras e exceções previstas na legislação

A legislação trabalhista estabelece restrições ao trabalho em feriados, mas admite exceções quando a atividade não pode ser interrompida por necessidade pública ou técnica. Além disso, acordos e convenções coletivas podem autorizar escalas específicas.

O uso do banco de horas também é permitido, desde que haja previsão formal, possibilitando que o tempo trabalhado no feriado seja compensado posteriormente.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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