O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei aumentando as penas de prisão para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. Essa nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e altera o Código Penal, ampliando as penas tanto para situações mais graves quanto para delitos mais “corriqueiros”, como furtos de celular e golpes digitais.
A proposta veio de um projeto de lei do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Aprovado pelo Congresso no mês passado, o texto começou a tramitar em 2023, passou pela Câmara, pelo Senado e teve que voltar para a Câmara depois de alterações feitas pelo Senado no texto.
Quanto aumentou a pena para cada crime?
Furto
A pena geral aumentou 1 a 4 anos de prisão para 1 a 6 anos, aumentando 50% se o crime for cometido à noite. Além disso, existem punições mais severas, de 4 a 10 anos, quando o objeto do furto for:
- celulares, computadores ou tablets;
- armas de fogo ou explosivos;
- veículos levados para outros estados ou exterior;
- ou animais domésticos ou de produção (gado).
Roubo
De 4 a 10 anos, a pena passa para 6 a 10, com aumento de um terço da pena em condições semelhantes às de furto. Se o roubo ocorrer com violência, resultando em lesão grave, a pena aumenta de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos. Em caso de latrocínio, quando o roubo resulta em morte, a pena subiu de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.
Fraudes digitais
Quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes pode levar uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Se a conta for usada para receber dinheiro de fraudes eletrônicas, a pena é de 4 a 8 anos.
Serviços públicos
Furto de fios, cabos ou equipamentos , telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos, com a punição podendo dobrar se o crime for durante situação de calamidade pública.
Receptação de animais
Quem transportar ou vender animais sabendo que eles são fruto de crime pode receber de 3 a 8 anos de prisão.




