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Saiba como acionar a Justiça caso esteja recebendo menos de um salário mínimo

Por Carolina Carvalho
27/03/2025
Em Geral
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dinheiro real

Foto de Daniel Dan (Pexels)

Todo trabalhador registrado em carteira (CLT) tem direito, por lei, a receber, pelo menos, o salário mínimo nacional, que é de R$ 1.518* em 2025. Porém, mesmo com essa determinação da lei, receber menos que um salário mínimo ainda é a realidade de muitos trabalhadores CLT pelo Brasil. O que fazer nesses casos?

Lembrando que esse valor é referente ao seu salário bruto, sem considerar descontos.

O primeiro passo seria entrar em contato com o seu empregador e verificar se houve algum engano no pagamento. Porém, sabemos que isso nem sempre é possível. O próximo passo é entrar em contato com um advogado ou um sindicato da sua categoria. No caso dos trabalhadores informais, apesar deles não serem amparados pela CLT, ainda é possível buscar ajuda com um advogado ou órgão público competente.

“A remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal”, estabelece o TST – o Tribunal Superior do Trabalho.

Quem trabalha meio período tem direito ao salário mínimo?

Para os contratados meio período – com um regime de trabalho menor que oito horas por dia – o pagamento não precisa seguir a regra do salário mínimo. Ele é feito de forma proporcional às horas trabalhadas.

“A legislação diz ainda que o salário dos empregados sob o regime de tempo parcial deve ser proporcional à sua jornada em reação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral”, explica matéria do Terra.

Segundo a CLT, o trabalho meio período pode ser feito de duas formas:

  • Com jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas sumplementares semanais;
  • Ou com jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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