Todo trabalhador registrado em carteira (CLT) tem direito, por lei, a receber, pelo menos, o salário mínimo nacional, que é de R$ 1.518* em 2025. Porém, mesmo com essa determinação da lei, receber menos que um salário mínimo ainda é a realidade de muitos trabalhadores CLT pelo Brasil. O que fazer nesses casos?
Lembrando que esse valor é referente ao seu salário bruto, sem considerar descontos.
O primeiro passo seria entrar em contato com o seu empregador e verificar se houve algum engano no pagamento. Porém, sabemos que isso nem sempre é possível. O próximo passo é entrar em contato com um advogado ou um sindicato da sua categoria. No caso dos trabalhadores informais, apesar deles não serem amparados pela CLT, ainda é possível buscar ajuda com um advogado ou órgão público competente.
“A remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal”, estabelece o TST – o Tribunal Superior do Trabalho.
Quem trabalha meio período tem direito ao salário mínimo?
Para os contratados meio período – com um regime de trabalho menor que oito horas por dia – o pagamento não precisa seguir a regra do salário mínimo. Ele é feito de forma proporcional às horas trabalhadas.
“A legislação diz ainda que o salário dos empregados sob o regime de tempo parcial deve ser proporcional à sua jornada em reação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral”, explica matéria do Terra.
Segundo a CLT, o trabalho meio período pode ser feito de duas formas:
- Com jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas sumplementares semanais;
- Ou com jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.