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Esposas podem perder direito à herança no Brasil com nova alteração no Código Civil

Por Pedro Silvini
04/05/2026
Em Geral
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herança

Foto: (Reprodução/Adobe Stock)

Uma proposta em análise no Senado pode alterar de forma profunda as regras de herança no Brasil e mudar a posição do cônjuge na divisão de bens após a morte. O Projeto de Lei 4/2025 prevê a retirada de esposas, maridos e companheiros do rol de herdeiros necessários, o que, na prática, pode permitir que um cônjuge fique sem direito automático à herança.

Hoje, pela legislação vigente, o cônjuge integra a lista de herdeiros obrigatórios, ao lado de descendentes e ascendentes, com direito assegurado à parte da herança do falecido. Com a mudança proposta, essa proteção deixa de existir.

Caso o texto seja aprovado, o cônjuge sobrevivente não concorrerá mais com filhos, netos, pais ou avós na divisão dos bens. O direito à herança passaria a depender exclusivamente de testamento ou de regras residuais da sucessão.

O Projeto de Lei 4/2025 altera mais de mil dispositivos do Código Civil e recoloca o cônjuge em uma posição semelhante à existente antes de 2002. Na prática, ele deixa de ser herdeiro necessário e passa a ocupar a terceira classe de sucessão, atrás de descendentes e ascendentes.

A justificativa apresentada pela comissão responsável pelo texto aponta mudanças sociais e familiares ao longo das últimas décadas, com maior autonomia financeira dos cônjuges e aumento de arranjos familiares diversos. O objetivo, segundo o projeto, seria priorizar o vínculo consanguíneo na ordem sucessória.

Mesmo assim, o direito à meação não seria alterado. Ou seja, o cônjuge continuaria tendo direito à divisão dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adotado, mas não necessariamente à herança do falecido.

Testamento ganha peso e pode excluir cônjuge

Um dos efeitos mais sensíveis da proposta é o fortalecimento do testamento. Com a nova regra, o titular dos bens poderá dispor livremente de até 50% do patrimônio, destinando-o a quem desejar, inclusive fora da família.

Na prática, especialistas apontam que isso pode permitir que o cônjuge fique totalmente excluído da herança, caso não seja contemplado em testamento.

Atualmente, a exclusão de herdeiros necessários só ocorre em situações específicas previstas em lei, como casos de indignidade, que envolvem crimes graves contra o autor da herança.

Debate divide especialistas com discussão sobre proteção familiar

A mudança ainda precisa ser analisada pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados. O texto tem gerado divergência entre civilistas, que apontam tanto uma adequação às novas estruturas familiares quanto riscos de insegurança jurídica para cônjuges economicamente dependentes.

Na sucessão legítima, que ocorre quando não há testamento, a ordem de herdeiros permanece a mesma: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. No entanto, a alteração proposta muda o peso de cada grupo dentro da divisão de bens.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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