Em 2026, aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem estar perdendo um benefício que adiciona até 25% ao valor das aposentadorias. Esse acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua.
Solicitar esse aumento de forma adequada é crucial para incrementar a renda mensal desses beneficiários.
É importante perceber que o benefício não é concedido automaticamente. Os interessados precisam apresentar um pedido formal ao INSS. Condições de saúde, como cegueira total ou paralisia de membros, são alguns dos fatores que podem justificar a concessão do acréscimo.
Saber quem tem direito e como realizar corretamente a solicitação é fundamental para garantir esse benefício adicional.
Quem pode receber esse aumento?
O aumento de 25% na aposentadoria é reservado para aposentados por incapacidade permanente que requerem cuidados contínuos. Para ter direito, é necessário comprovar a condição de saúde através de documentação médica que atenda às exigências do INSS.
Entre as condições contempladas pela lei, estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos dois pés;
- Alteração das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como em casos de Alzheimer);
- Pacientes acamados com permanência contínua.
Documentação
Apesar de o aumento ser para aposentadoria por invalidez, precedentes judiciais têm permitido sua extensão a outras aposentadorias. Em certos casos, se houver necessidade comprovada de um cuidador, aposentados por idade ou tempo de contribuição podem requerer o adicional.
Estes casos devem ser cuidadosamente documentados, incluindo laudos médicos que comprovem a necessidade constante de apoio.
Como solicitar o benefício
Para iniciar o pedido do acréscimo, o aposentado deve reunir documentação médica que comprove a incapacidade e a necessidade de assistência. O pedido é feito pelo sistema Meu INSS, seguindo as instruções e apresentando os documentos requeridos, seguido de uma eventual perícia.
Caso o auxílio-doença possa ser convertido em aposentadoria por invalidez, também há essa possibilidade, desde que a condição seja irreversível.




