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Governo amplia prazo e brasileiros terão até 31/08 para negociar dívidas

Por Pedro Silvini
05/05/2026
Em Geral
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dívida pagar conta

Foto: (Reprodução/Magnific)

A Advocacia-Geral da União prorrogou até o dia 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de regularização de dívidas com autarquias e fundações públicas federais. Inicialmente previsto para encerrar em 30 de abril, o período foi estendido com o objetivo de ampliar a participação de contribuintes interessados em negociar débitos inscritos em dívida ativa.

A iniciativa contempla dívidas de até 60 salários mínimos e é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A medida integra a estratégia do governo de recuperação de créditos públicos e de estímulo à regularização fiscal.

O programa oferece condições facilitadas de pagamento, com descontos que podem alcançar 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento é máximo, de 50%. Já no caso de parcelamento, há três modalidades disponíveis: pagamento em até 20 meses, com desconto de 40%; em até 40 meses, com redução de 30%; ou em até 60 meses, com abatimento de 20%.

Os acordos são firmados de forma totalmente digital, por meio do portal oficial de negociação da AGU, permitindo que o contribuinte consulte suas pendências e escolha a melhor forma de pagamento.

Programa busca ampliar adesão e fortalecer pequenos negócios

A prorrogação ocorre após uma primeira fase que registrou centenas de acordos firmados, envolvendo milhares de débitos. A expectativa é ampliar o alcance da medida e permitir que mais contribuintes regularizem sua situação.

Segundo a Procuradoria-Geral Federal, a ampliação do prazo vem acompanhada de ações para aumentar a divulgação do programa, especialmente entre pequenos empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram.

A regularização pode contribuir para a retomada da capacidade de crédito e para a manutenção da atividade econômica, principalmente no caso de micro e pequenas empresas.

Débitos incluem órgãos federais diversos

As dívidas contempladas estão vinculadas a órgãos da administração indireta federal, como agências reguladoras e instituições públicas. Entre elas estão entidades ligadas a infraestrutura, meio ambiente, ciência e tecnologia, aviação civil e reforma agrária.

A orientação para contribuintes e profissionais da área contábil é avaliar as condições disponíveis e escolher a modalidade mais adequada, considerando o impacto financeiro e a possibilidade de regularização dentro do novo prazo.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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