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Quem paga aluguel será reembolsado no Imposto de Renda 2026?

Por Alan da Silva
05/05/2026
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Declarar aluguel no Imposto de Renda é essencial para a transparência fiscal. Em 2026, deve declarar o Imposto de Renda (ano-base 2025) quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 durante o ano. Todos os contribuintes precisam submeter suas declarações via sistema online da Receita Federal até 29 de maio de 2026.

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Este procedimento, que deve registrar valores pagos ao longo do ano anterior, é vital para a correta auditoria dos dados pela Receita e prevenção de sonegação fiscal.

Os pagamentos de aluguel não são devolvidos na restituição nem reduzem o imposto devido. Entretanto, a correta declaração é obrigatória e falhas podem gerar penalidades.

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A multa por omissão chega a 75% do imposto devido, e não há benefício fiscal direto para contribuintes ao incluir aluguéis na declaração. No entanto, registrar essas despesas garante a precisão nos dados durante o cruzamento pela Receita.

Como declarar o aluguel

Para declarar o aluguel, é necessário informar detalhes como CPF ou CNPJ do locador, valor pago, além de dados do imóvel. Despesas com condomínio ou IPTU não são incluídas na declaração.

Trabalhadores autônomos têm uma via alternativa: podem deduzir aluguéis, desde que essenciais para suas atividades e registrados no livro-caixa.

A expectativa é que a Receita receba aproximadamente 44 milhões de declarações em 2026. Até 23 de abril, cerca de 15 milhões foram submetidas. A precisão das informações é essencial para evitar erros que possam resultar em penalidades, reforçando a importância de entregar uma declaração correta e revisada.

Benefícios para autônomos

Para autônomos que utilizam propriedades alugadas profissionalmente, registrar esse custo no livro-caixa pode reduzir seu imposto a pagar. Isso é aplicável apenas se o imóvel for utilizado nas atividades profissionais.

É crucial que o registro seja rigoroso para que a dedução seja válida, diferenciando-se de locações residenciais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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