O vale-alimentação está presente na rotina de milhares de trabalhadores brasileiros e torna-se uma parte essencial do orçamento mensal de muita gente. Então imagine o estresse de muita gente quando as férias chegam e elas descobrem que o benefício não está mais caindo? Ao passar por esse tipo de situação, muita gente provavelmente fica se perguntando: “mas a empresa pode fazer isso?”. Como já entregamos no título, a resposta é sim, ela pode.
O entendimento que predomina na Justiça do Trabalho é que a empresa pode sim pagar o vale-alimentação apenas pelos dias efetivamente trabalhados, fazendo perfeito sentido que o benefício seja suspenso durante as férias do trabalhador. Mesmo que as férias sejam, por lei, remuneradas, essa obrigação não se estende aos benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte, etc.
Mas toda regra tem sua exceção. Se o pagamento do vale durante as férias está previsto em contrato, convenção ou acordo coletivo firmado pela empresa, então ela deve sim continuar pagando o benefício durante os seus dias de descanso. Você também pode contestar o corte se a empresa sempre pagou o benefício de forma mensal fixo ou se você sabe que algum colega de trabalho continuou recebendo o vale durante as férias.
Todo trabalhador CLT tem direito a vale-alimentação?
Para a tristeza de muita gente, a resposta é não. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê o vale-alimentação como um direito obrigatório de todos os trabalhadores de carteira assinada. Ele é obrigatório apenas se estiver previsto em convenção coletiva do sindicato, contrato de trabalho ou política interna da empresa.




