Os chocolates vendidos no Brasil passarão por mudanças na composição e na rotulagem após a sanção da Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A nova legislação cria regras obrigatórias para a quantidade mínima de cacau nos produtos e determina que fabricantes informem, de forma destacada, o percentual do ingrediente presente nas embalagens.
As empresas terão prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados.
Pela nova regra, os rótulos deverão trazer na parte frontal da embalagem a expressão “Contém XX% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal do produto, com objetivo de facilitar a identificação pelo consumidor.
A legislação estabelece critérios específicos para diferentes tipos de produtos derivados de cacau. O chamado “chocolate” tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Já o chocolate ao leite terá de apresentar ao menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. O chocolate branco precisará conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.
Outras categorias também passam a seguir regras específicas:
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate doce: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.
A norma também diferencia conceitos técnicos como massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau, criando parâmetros mais rígidos para classificação dos produtos.
Mudanças atingem embalagens e publicidade
Outro ponto previsto na nova legislação é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Produtos que não atenderem aos critérios mínimos não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos visuais que façam o consumidor acreditar que se trata de chocolate tradicional.
Segundo o texto, empresas que descumprirem as regras poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira.
O governo federal informou que os critérios técnicos detalhados para exibição dos percentuais de cacau ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo dentro dos limites definidos pela nova lei.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional e recebeu sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O setor produtivo agora terá um ano para adaptar fórmulas, embalagens e processos de rotulagem às novas exigências.




